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Atualização do CFM: confira o guia completo

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Em 2023, o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou as regras da publicidade médica. A Resolução CFM nº 2.336/2023 conta com novas normas para a divulgação do trabalho dos profissionais da medicina.

Entre as mudanças, estão a possibilidade de divulgar o antes e depois dos pacientes, apresentar os preços das consultas, entre outras. Um ótimo avanço na democratização e acesso à informação. 

O texto da Resolução entra em vigor em 11 de março de 2024. Saiba tudo sobre o assunto neste artigo completo!

 

O que é CFM (Conselho Federal de Medicina)?

O Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão responsável pelas atribuições constitucionais de fiscalização e normatização do exercício da medicina. Fundado em 1951, com sede em Brasília (DF), tem como objetivo exercer sua função com transparência, ética e profissionalismo.

O CFM tem o compromisso de defender a boa prática médica. Além disso, defende a saúde da sociedade. Tudo isso por meio de uma política de saúde digna.

Dessa forma, o Conselho Federal de Medicina disponibiliza aos profissionais da área, as informações, resoluções, documentos, publicações e plataformas de comunicação relacionadas à medicina a fim de captar sugestões, reclamações e até mesmo denúncias que possam ir contra a ética profissional.

conselho federal de medicina

O que é publicidade médica?

A publicidade médica é definida como a comunicação do médico com o público. As ações podem ser realizadas em qualquer meio de divulgação: site, blog, redes sociais, entre outros. 

É exclusiva de atividade profissional da área, quando feita por iniciativa, participação e/ou anuência do médico (artigo 1º da Resolução CFM nº 1.974/11 – Manual de Publicidade Médica). 

A publicidade médica também é chamada de anúncio ou propaganda médica.

Quais são as atualizações do CFM na publicidade médica? Veja o que é permitido! 

O CFM, em publicação feita no dia 13 de setembro de 2023, dispôs novas normas sobre a publicidade e propaganda da área. O texto entra em vigor em 180 dias a partir da data de publicação, ou seja, em 11 de março de 2024. 

Confira a Resolução CFM nº 2.336/2023, mas antes, continue a leitura e veja nos próximos tópicos o que mudou em relação à publicidade e propaganda médica.  

 

Divulgação do trabalho nas redes sociais

A nova norma oficializa a permissão do uso de fotografia ou vídeo com imagens do ambiente de trabalho, como também da própria imagem do médico, de membros da equipe clínica e auxiliares.

Essa é uma oficialização do direito médico de usar suas redes sociais para fazer publicidade e propaganda, com o objetivo de “formar, manter ou aumentar a clientela, sendo permitido também dar informações de caráter acadêmico e/ou educativo para a comunidade”, afirma a Resolução.

 

Publicidade dos equipamentos do local de trabalho

O médico tem a permissão de anunciar os aparelhos e recursos tecnológicos que ele utiliza em seu trabalho. Para isso, a recomendação é de utilizar as informações descritivas dos itens, além de indicações e propriedades presentes em seu portfólio.

Essa condição é prevista conforme aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou substituto e permitido pelo CFM.

 

Antes e depois: uso de imagens dos pacientes

Os profissionais da medicina podem mostrar em suas redes sociais ou em materiais de propaganda, os resultados que comprovem os tratamentos e  procedimentos, conhecidos como antes e depois. Porém, é permitido desde que não identifiquem os pacientes.

Ainda, qualquer uso de imagem deve ser acompanhado de texto educativo. Além disso, podem conter as indicações terapêuticas, fatores que influenciam atingir determinados resultados e a descrição das complicações descritas em literatura científica.

 

Divulgação dos preços das consultas

Antes da Resolução de 2023, a divulgação dos valores de consultas, exames e procedimentos realizados já era permitida. Essa foi mais uma oficialização de acordo com a lei (Resolução CFM n.º 2.226/2019). 

As novas normas, além de confirmar essa informação, ressaltam que os valores de procedimentos particulares poderão ser acordados entre as partes de forma prévia ao atendimento e sua execução. 

 

Realização de campanhas promocionais

As campanhas promocionais na área de medicina também podem ser realizadas pelos profissionais em seus canais de comunicação. 

Segundo as normas, é permitido anunciar abatimentos e descontos em campanhas promocionais. Porém, é proibido vincular as promoções a vendas  casadas, premiações, entre outras condições que tenham como aspecto a concorrência desleal. 

 

Feedbacks dos pacientes

É permitido, segundo a Resolução, o compartilhamento de comentários com teor de feedbacks e agradecimento nas redes sociais do médico.

Contudo, existem algumas observações: o depoimento deve ser sóbrio, sem o uso de termos ou adjetivos que dão a entender o aspecto de superioridade ou que induzem a promessa de resultados.

 

Gravação dos procedimentos

Os profissionais da área da medicina podem gravar e divulgar os procedimentos estéticos, desde que não identifiquem os pacientes e que estejam conforme as normas das redes sociais para conteúdos sensíveis. 

Dessa forma, os médicos podem divulgar o passo a passo dos procedimentos feitos no dia a dia, sendo essa uma forma de mostrar suas técnicas e equipamentos de trabalho.

 

Investimentos em outros negócios

Os médicos podem anunciar em suas peças de publicidade e de propaganda, os investimentos em outros negócios, sendo serviços agregados a seu consultório ou clínica, realizados por profissionais da área correlata à medicina.

A Resolução ainda complementa: “objetivando a execução das prescrições de fármacos, materiais e insumos ou a aplicação de técnicas e procedimentos, supervisionando a aplicação e, obrigatoriamente, fazendo registro da prescrição  em prontuário ou ficha clínica de cada paciente”.

 

O que não pode no marketing médico?

Existem algumas normas que proíbem ações não éticas na área da medicina. Entre elas, estão a proibição de identificar os pacientes e mencionar nomes de produtos e de fabricantes. Confira a lista do que não pode: 

  • Publicar a face do paciente (identificar o paciente);
  • Divulgar nomes de produtos, apenas dos princípios ativos; 
  • Mencionar o nome dos fabricantes;
  • Adotar tom pejorativo, desrespeitoso, ofensivo, sensacionalista ou  incompatível com os compromissos éticos exigidos pela medicina para com suas instituições, outros colegas, especialidades ou técnicas e procedimentos;
  • Divulgar, quando não especialista, que trata de sistemas orgânicos, órgãos  ou doenças específicas, por induzir à confusão com a divulgação de especialidades;
  • Atribuir capacidade privilegiada a aparelhagens;
  • Divulgar equipamento e/ou medicamento sem registro na Anvisa ou  agência que a suceda;
  • Participar de propaganda/publicidade de medicamentos, insumos médicos,  equipamentos, alimentos e outros produtos, induzindo à garantia de resultados. 

 

Pode divulgar pós-graduação médica?

Segundo a Resolução CFM nº 2.336/23, o médico pode divulgar sua pós-graduação lato sensu. Porém, a mesma deve ser realizada em formato de currículo, seguido da palavra NÃO ESPECIALISTA em caixa alta.

Agora que você viu o conteúdo completo sobre as atualizações do CFM em relação à publicidade médica, compartilhe este post em suas redes sociais e faça com que este artigo alcance mais profissionais da medicina. 

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